O direito real pode ser definido como o poder directo e imediato sobre uma coisa que a ordem jurídica atribui a uma pessoa para satisfazer interesses jurídico-privados nos termos e limites neles fixados. Trata-se de um domínio ou de soberania que o seu titular exerce directa e imediatamente sobre uma coisa certa e determinada sem a interferência de qualquer pessoa, a quem corresponde a obrigação de non facere. Ao lado da expressão real, é utilizada a expressão "direito das coisas". O vocábulo latino res significa coisa, daí direitos reais, direito das coisas significarem o mesmo ramo de direito.
O direito das coisas é um ramo do direito privado, do direito civil patrimonial. As suas normas encontram-se fundamentalmente no código civil Português no livro III, outras no livro das obrigações e outras dispersas ou fora do código.!
Nenhum comentário:
Postar um comentário